TJRJ - 0808004-56.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO MATHEUS ALEIXO FELICIANO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0808004-56.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MATHEUS ALEIXO FELICIANO EXECUTADO: MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA, BANCO PAN S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em razão do tempo decorrido, da não há indicação de outros bens passíveis de penhora do devedor e, ainda, da inércia do autor, apesar de intimado, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito, caso requerido.
Ao Cartório para a cobranças das custas, caso devidas.
PRI.
PETRÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
23/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0808004-56.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MATHEUS ALEIXO FELICIANO EXECUTADO: MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA, BANCO PAN S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nesta data, efetuada a negativa do executado MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA, nos termo do art. 782, § 3º do CPC.
Sem manifestação em 05 dias, voltem para a extinção.
PETRÓPOLIS, 6 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:01
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:17
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/07/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:36
Processo Reativado
-
05/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 10:13
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO MATHEUS ALEIXO FELICIANO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2023 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/10/2023 20:00
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
06/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
28/08/2023 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2023 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Ata da Audiência
-
25/08/2023 16:40
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/08/2023 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
05/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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05/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 20:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 20:50
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
03/07/2023 20:50
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:44
Juntada de petição
-
30/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:37
Juntada de petição
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29/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
13/05/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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