TJRJ - 0827362-88.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de VANDERSON MACULLO BRAGA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827362-88.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO ALVORADA RIO LTDA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Cumpra-se o V.
Acórdão de index 215009590.
Manifestem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
07/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:48
Juntada de acórdão
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR PITALUGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de VANDERSON MACULLO BRAGA FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIA GOMES SALOMAO VIEITAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 28/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR PITALUGA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AYOUB em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ VILLA LEAO FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JULIA GOMES SALOMAO VIEITAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de PABLO DE CAMARGO CERDEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de VANDERSON MACULLO BRAGA FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827362-88.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO ALVORADA RIO LTDA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Defere-se a juntada da prova pericial (que aqui será tomada como documento juntado) realizado nos autos 0144394-63.2021.8.19.0001, lembrando que trata-se de mais um meio de prova, cujo lastro será aferido em consonância com as demais provas.
Rejeitam-se os embargos do Auto Posto.
Não há omissão, contrariedade ou obscuridade alguma na decisão saneadora.
No mais, ao contrário do que alegam, o fato que será objeto da perícia neste processo se refere a um ocorrido em 2021, sendo que o da demanda que sustentam se deu em outra época (cerca de 2013/2014).
Inviável se querer convencer que se trata de matéria cuja prova já fora esgotada.
I-se RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:24
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR PITALUGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ VILLA LEAO FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AYOUB em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PABLO DE CAMARGO CERDEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VANDERSON MACULLO BRAGA FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827362-88.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO ALVORADA RIO LTDA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por AUTO POSTOALVORADA RIO LTDA em desfavor de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO (CEG) objetivando o deduzido na inicial.
DA PRELIMINAR: A preliminar de conexão arguida pela Ré em Contestação foi analisada e restou superada em razão da conexão entre as demandas (esta e a de n° (n.º 0144394-63.2021.8.19.0001) serem inexistentes, conforme decisão do V. acórdão de index 191731128.
Inexistem preliminares a serem apreciadas e decididas pelo Juízo.
Presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento do processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, assim, SANEADO O PRESENTE FEITO.
Fixo como pontos controvertidos: a eventual ocorrência e a extensão de eventual interrupção indevida do fornecimento de GNV pela Ré ao Autor; existência de manipulação indevida no sistema de medição por parte do Autor, e se esta justificou a interrupção do fornecimento por parte da Ré; o nexo de causalidade entre a conduta da Ré e os alegados danos sofridos pelo Autor; a extensão dos danos materiais (lucros cessantes) e morais supostamente suportados pelo Autor.
A parte ré em index 197906551 requereu pela produção de prova pericial de engenharia civil para apurar a legitimidade da interrupção do fornecimento de gás, as irregularidades no sistema de medição e a existência de manipulações indevidas ou riscos à segurança.A parte autora em index 199367001 requereu pela produção de produção de provas pericial contábil para apurar os lucros cessantes e, se possível, a extensão dos danos morais sob a ótica contábil.
Defiro a produção de prova pericial contábil, nomeando-se o Sr.
Alexandre Romaguera,telefone: (21) 999741393, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, a ser custeado pela parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia, nomeando-se o Sr.
Aurelio da Torre Bogossian, telefone: (21) 99718-8989, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, a ser custeado pela parte ré.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.
Intimem-se todos acerca da presente.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827362-88.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO ALVORADA RIO LTDA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Cumpra-se o V.
Acórdão de index 191731128.
Dê-se andamento ao processo, com a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
15/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:03
Juntada de acórdão
-
09/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR PITALUGA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:30
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:10
Outras Decisões
-
05/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSUE RENE VIEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:39
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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