TJRJ - 0810600-06.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:50
Baixa Definitiva
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
29/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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16/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONIS MOURA ROBERTO em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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23/06/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/06/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2025 06:00.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
1) A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2) TENDO EM VISTA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA PARTE RÉ, COM EXCLUSIVIDADE E PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, E DETERMINO QUE A PARTE RÉ RESTABELEÇA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL DO AUTOR, NO PRAZO DE 48 HORAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 200,00.
I-SE.1' -
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:53
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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