TJRJ - 0804644-90.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:53
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804644-90.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA DA COSTA ESPOSITO RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL 1- Segue consulta RENAJUD, em anexo.
Diga a parte credora. 2- Indefiro a realização de nova consulta SISBAJUD, diante da certidão que constou do id. 195289930, pela qual o referido sistema informou a inexistência de relacionamento bancário com a parte ré. 3- Oficie-se para negativação dos dados da parte sucumbente, como requerido. 4- Expeça-se mandado de penhora portas a dentro e avaliação de bens suficientes ao adimplemento do crédito da parte exequente, observando-se as garantias legais e intimando-se a parte executada, para opor embargos à execução, no prazo legal, se assim desejar.
Como a parte credora não desejar assumir o encargo, fica desde já nomeado o devedor como fiel depositário, atentando-se para a advertência feita acima.
Deve o OJA observar as prescrições do art. 833 do CPC, quanto às impenhorabilidades.
Não sendo encontrado bens passíveis de execução ou que não garantam toda a execução, INTIME-SE o devedor a indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804644-90.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA DA COSTA ESPOSITO RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL À parte exequente, acerca da certidão emitida pelo SISBAJUD, em anexo, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA DA COSTA ESPOSITO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA DA COSTA ESPOSITO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA DA COSTA ESPOSITO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 01:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 01:17
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2025 01:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804644-90.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA DA COSTA ESPOSITO RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/11/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que já há AC designada e que constou da citação/intimação (link será disponibilizado no feito, pelo setor responsável pela realização do ato).
Certifico, ainda, que a AC é designada, automaticamente, quando da distribuição, momento oportuno para ciência da parte autora. -
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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