TJRJ - 0819210-14.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MANUEL PINHO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MANUEL PINHO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819210-14.2024.8.19.0210 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MANUEL PINHO DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Ciente do resultado do desprovimento do recurso interposto, o qual manteve a decisão de id. 164956107.
Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquemprovas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:39
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MANUEL PINHO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:07
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2024 06:00.
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL PINHO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*24-49 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 14:06
Outras Decisões
-
26/08/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Informações
-
26/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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