TJRJ - 0001534-03.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:36
Definitivo
-
01/07/2025 18:30
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001534-03.2025.8.19.0000 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0013712-03.2016.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00018573 AGTE: VERIDIANA DOS SANTOS COBOSKI ADVOGADO: MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR OAB/RJ-225698 AGDO: COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA ADVOGADO: RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO OAB/RJ-112296 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: .Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Ação Reivindicatória julgada procedente.
Prazo para imissão na posse que não fere o princípio da dignidade humana, ante as peculiaridades do caso concreto.
Decisão de mérito transitada em julgado nos idos de 2023.
Posse injusta, graciosa e de má-fé evidenciada nos autos.
Medidas coercitivas que se fazem necessárias para o cumprimento da decisão judicial, tendo em vista a resistência da agravante em deixar a coisa no lapso temporal concedido pelo juízo de piso.
Prazo pretendido em sede de agravo que se cumpriu no curso do presente recurso, ante a decisão proferida pelo juiz a quo.
Decisão interlocutória que não merece reforma.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
22/05/2025 16:33
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
-
22/05/2025 00:02
Não-Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001534-03.2025.8.19.0000 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 1 VARA Ação: 0013712-03.2016.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00018573 AGTE: VERIDIANA DOS SANTOS COBOSKI ADVOGADO: MAYARA CHRISTINE GOMES CEZAR OAB/RJ-225698 AGDO: COMINAT S A EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA ADVOGADO: RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO OAB/RJ-112296 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
05/05/2025 13:53
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 16:36
Pedido de inclusão
-
24/04/2025 11:38
Conclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 18:13
Expedição de documento
-
24/03/2025 21:12
Recebimento
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24/03/2025 10:53
Conclusão
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11/03/2025 14:55
Documento
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24/01/2025 17:42
Documento
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23/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 00:05
Publicação
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21/01/2025 13:20
Expedição de documento
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18/01/2025 09:50
Gratuidade da Justiça
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16/01/2025 11:10
Conclusão
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16/01/2025 11:00
Distribuição
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15/01/2025 17:50
Remessa
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15/01/2025 14:16
Remessa
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15/01/2025 14:15
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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