TJRJ - 0019948-82.2017.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fl.456 e 470:Na forma do requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), intime-se a parte executada, observando-se a norma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação, inclusive das custas da fase de cumprimento e dos ônus de sucumbência da fase de conhecimento./r/r/n/nPela mesma intimação fica a parte executada ciente de que, não ocorrendo o pagamento integral, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, sobre o total exequendo, e que, se parcial o pagamento, a multa e os honorários antes referidos incidiram sobre o restante./r/r/n/nCientifique-se também a parte executada de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC./r/r/n/nPor fim, advirta-se a parte executada de que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário integral da quantia exequenda, será expedido, desde logo e independentemente de novo despacho, mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º) de bens móveis ou ordem de indisponibilidade (pré-penhora) de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (penhora 'on line' pelo sistema BACEN-JUD) pela quantia total em execução. /r/nOutras modalidades de penhora serão decididas e executadas em despacho judicial subsequente./r/r/n/nSeja qual for a modalidade de penhora que o exequente tiver indicado, depois transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem que tenha ocorrido pagamento integral, estará o mesmo exequente intimado a efetuar o recolhimento de custas referentes à modalidade de penhora escolhida (on line, por mandado ou por termo)./r/r/n/nO depositário para os bens móveis será o depósito judicial, na forma do art. 840, II do CPC, incumbindo à parte exequente acompanhar a execução do mandado junto à Central de Mandados/NAROJA, visando à contratação e adiantamento de despesas dos serviços necessários à execução do mandado (transporte ao depósito público, por exemplo). /r/r/n/nConforme dispõe do artigo 402 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, fica vedada a realização do leilão dos bens entregues à guarda do Departamento de Depósito Público que lá permaneçam sem que sejam reivindicados, até ulterior autorização judicial. -
18/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 14:07
Evolução de Classe Processual
-
16/01/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 05:41
Conclusão
-
22/08/2024 16:39
Juntada de petição
-
09/08/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:11
Conclusão
-
07/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:33
Juntada de petição
-
13/12/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:08
Conclusão
-
26/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:52
Outras Decisões
-
13/06/2023 14:52
Conclusão
-
13/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:35
Juntada de petição
-
17/03/2023 12:39
Juntada de petição
-
27/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:56
Outras Decisões
-
15/02/2023 16:56
Conclusão
-
15/02/2023 16:56
Juntada de documento
-
18/10/2022 11:53
Juntada de petição
-
18/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:53
Redistribuição
-
02/05/2022 14:53
Remessa
-
02/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:34
Juntada de petição
-
14/09/2021 10:02
Redistribuição
-
14/09/2021 10:02
Remessa
-
14/09/2021 10:01
Trânsito em julgado
-
15/03/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:05
Petição
-
21/10/2020 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 18:34
Juntada de petição
-
21/01/2020 12:00
Remessa
-
21/01/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 12:00
Juntada de petição
-
06/11/2019 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 15:11
Juntada de documento
-
13/09/2019 14:11
Juntada de petição
-
15/08/2019 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2019 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2019 11:14
Conclusão
-
06/08/2019 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 15:43
Juntada de petição
-
14/06/2019 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 12:44
Conclusão
-
12/04/2019 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2019 17:08
Juntada de petição
-
26/02/2019 14:44
Juntada de petição
-
18/02/2019 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2019 14:59
Conclusão
-
12/02/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:37
Juntada de petição
-
29/11/2018 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2018 14:32
Conclusão
-
21/11/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 13:29
Juntada de petição
-
17/10/2018 13:25
Juntada de petição
-
17/10/2018 10:29
Juntada de petição
-
09/10/2018 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:36
Conclusão
-
03/10/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 18:08
Juntada de petição
-
04/08/2018 01:07
Documento
-
25/07/2018 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 14:23
Juntada de petição
-
25/05/2018 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2018 15:12
Conclusão
-
14/05/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 11:31
Juntada de petição
-
12/04/2018 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 13:35
Documento
-
15/02/2018 15:05
Expedição de documento
-
04/02/2018 21:27
Expedição de documento
-
30/11/2017 13:45
Juntada de petição
-
14/11/2017 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2017 15:54
Juntada de petição
-
03/10/2017 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 15:38
Documento
-
14/08/2017 12:52
Expedição de documento
-
14/08/2017 12:48
Expedição de documento
-
12/07/2017 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:54
Conclusão
-
22/06/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 14:44
Juntada de documento
-
20/06/2017 15:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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