TJRJ - 0807071-70.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:47
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807071-70.2023.8.19.0014 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0807071-70.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00264835 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: CARLITO MARQUEZ BERNADO ADVOGADO: LEANDRO GOMES NETO OAB/RJ-151142 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Ação Declaratória, cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais.
Sentença julgando procedentes os pedidos.
Contratos de empréstimo consignado não reconhecidos pelo autor, com descontos das parcelas no seu benefício previdenciário.
Contratos celebrados eletronicamente.
Instituição financeira que não informou o ip e o link com a geolocalização do autor, de modo a se verificar a higidez do ajuste.
Precedente.
Fraude praticada por terceiro que não exclui a responsabilidade do réu.
Fortuito Interno.
Verbetes sumulares nº 479, do C.STJ e 94, do TJRJ.
Indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia razoável e proporcional ao evento, considerando que os descontos incidiram sobre verba de caráter alimentar.
Súmula nº 343, do TJRJ.
Restituição em dobro dos valores debitados indevidamente, por não se tratar de engano justificável.
Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade extracontratual.
Juros de mora sobre a indenização por danos morais na forma do enunciado nº 54, da sumula de jurisprudência do C.STJ e correção monetária a partir do arbitramento, observando-se as modificações da Lei nº 14.905/24.Desprovimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
22/05/2025 15:29
Documento
-
22/05/2025 14:43
Conclusão
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22/05/2025 00:02
Não-Provimento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 178.
APELAÇÃO 0807071-70.2023.8.19.0014 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0807071-70.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00264835 APELANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: CARLITO MARQUEZ BERNADO ADVOGADO: LEANDRO GOMES NETO OAB/RJ-151142 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
05/05/2025 13:56
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 13:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:10
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
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03/04/2025 16:48
Remessa
-
03/04/2025 16:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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