TJRJ - 0814067-46.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GISELLE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCILEY RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da São Gonçalo Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0814067-46.2025.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIS CLAUDIO DA SILVA e outros RÉU: ESPÓLIO DE ACÁCIO DO AMARAL SANTOS LIMA FILHO e outros (11) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 02 do r. despacho anterior foram cumpridos os itens, "a"; "b"; (esclarecer se os confinantes indicados na inicial e de fato ou de direito, tendo em vista que não foram juntadas as certidões do RGI) "c"; "e" Outrossim, certifico que não foram cumpridos os demais itens. "b" vide observação acima; "d"; "f" e "g".
A parte autora para ciência do r. despacho anterior e atender/esclarecer os itens faltantes, conforme certificação acima. 29 de maio de 2025 CESAR AVILA DA ROSA -
29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0814067-46.2025.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIS CLAUDIO DA SILVA, GLEICIANE GUIMARAES DA SILVA RÉU: ESPÓLIO DE ACÁCIO DO AMARAL SANTOS LIMA FILHO, ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES AZEVEDO LIMA, ESPÓLIO DE RUTH REIS SANTOS LIMA, LUIZ FELIPE DO AMARAL SANTOS LIMA, ANDREZA LIMA PENHAFORT, ALBERTO SANTOS LIMA, GLADYS SCHULKEBIER SANTOS LIMA, ESPÓLIO DE AIRES ITABAIANA DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE ALFREDO DE FREITAS BAHIENSE, ESPÓLIO DE WALDEMAR PEREIRA MARTINS, ESPÓLIO DE MARIETTA MENEZES SANTOS LIMA, ESPÓLIO DE ALFREDO SANTOS LIMA 1 - Venhamcópias dostrês últimos contrachequesda parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA,ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15dias, sob pena de indeferimento. 2 - Certifique o cartório se a inicial encontra-se instruída conforme os itens abaixo, intimando-se a parte autora para cumprimento do que restar desatendido, se for o caso: a) descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área total, acessos e benfeitorias; b) indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; c) certidão atualizada do imóvel usucapiendo , exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s); d) certidão atualizada do Registro de Imóveis relativa aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; e) planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessos e benfeitorias; f) modo de aquisição da posse com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal; g) certidão do Distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no pólo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo; 3 - Após cumprido: I – Citem-se os réus e confrontantes, devendo os editais correrem pelo prazo de vinte dias.
Serão citados por editais o(s) réu(s) que o oficial de justiça não encontrar e os que a parte autora declarar por termo que estão em local incerto ou desconhecido.
II.
Caso o(s) réu(s) certo(s) e citado(s) por edital não responda(m) ao chamamento no prazo legal, dê-se vista à Curadoria Especial.
III – Intimem-se as Fazendas para informarem se possuem interesse no feito.
Formulada qualquer exigência, intime-se a parte autora para cumpri-la.
Cumprida ou contestada a exigência, dê-se nova vista ao Ente.
IV – Decorrido o prazo para resposta e ouvida a Curadoria Especial, quando indispensável, intime-se a parte autora para dedução em réplica.
VI – Juntada a réplica, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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