TJRJ - 0807772-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2025 16:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2025 16:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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18/09/2025 12:34
Audiência Mediação designada para 24/11/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807772-36.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: M.
R.
BERNARDO DA SILVA - MERCEARIA LTDA, JOSE RIBEIRO DOS ANJOS 1- Recebo a emenda de id 184179339.
Ao cartório para retificar classe/assunto. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
31/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:44
Juntada de acórdão
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17/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807772-36.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: M.
R.
BERNARDO DA SILVA - MERCEARIA LTDA, JOSE RIBEIRO DOS ANJOS É entendimento recente do E.
TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA AUTORIZANDO OS TRATAMENTOS E TERAPIAS INDICADOS POR NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO.
INCONFORMISMO DA OPERADORA DE SAÚDE.
SULAMÉRICA.
CRIANÇA, COM APENAS 5 ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TJRJ.
DIREITOS CONSTITUCIONAIS À SAÚDE, À VIDA E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVEM PREPONDERAR COM RELAÇÃO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUALMENTE ESTIPULADAS.
AGRAVANTE, MENOR DE IDADE, QUE NECESSITA DA MANUTENÇÃO DAS TERAPIAS PARA O SEU MELHOR DESENVOLVIMENTO.
INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 539, COM ENTRADA EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2022, QUE AMPLIOU AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE PLANOS DE SAÚDE PARA PACIENTES COM TRANSTORNOS DO DESENVOLVIMENTO, ENTRE OS QUAIS O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PASSANDO A SER OBRIGATÓRIA A COBERTURA PARA MÉTODOS OU TÉCNICAS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS QUE COMPÕEM O CID F84.
AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, NA MEDIDA QUE, EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, EVENTUAIS VALORES GASTOS PELO AGRAVADO PODERÃO SER COBRADOS.
PRECEDENTES DO TJRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0085970-60.2023.8.19.0000 2023002120386, Relator: Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO, Data de Julgamento: 28/02/2024, DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª, Data de Publicação: 01/03/2024) Assim sendo, considerando que o contrato assinado eletronicamente não observou os critérios da ICP-Brasil, intime-se a parte autora para emendar a inicial para fins de adequação ao procedimento comum.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
08/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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