TJRJ - 0820773-46.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para extrair dos autos a certidão de crédito, assinada digitalmente, sem necessidade de comparecimento ao cartório. -
18/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARILIZ AMORA DE OLIVEIRA REIS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820773-46.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIZ AMORA DE OLIVEIRA REIS EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora no id. 198831031, em que requereu a expedição de certidão de crédito, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser mantida a referida decisão.
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUAN FELIPE BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:18
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LUAN FELIPE BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:21
Outras Decisões
-
14/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 05/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARILIZ AMORA DE OLIVEIRA REIS em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 14:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
20/08/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/08/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866656-95.2024.8.19.0021
Eloiza da Conceicao Barbosa
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Erika Luciana Correa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 20:23
Processo nº 0848753-47.2024.8.19.0021
Marcela Soares Gomes
Cartao Brb S/A
Advogado: Camila Tavares de SA Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 01:20
Processo nº 0091875-68.2022.8.19.0004
Luan Victor Munidio da Silva Mendonca
Carlos Alberto Gomes Mendonca
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 00:00
Processo nº 0907811-41.2024.8.19.0001
Claudia Cristina Camisao
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Agatha de Carvalho Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 14:37
Processo nº 0961925-27.2024.8.19.0001
Rafael Bassan de Carvalho
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Monique Lopes Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 09:16