TJRJ - 0833807-25.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. -
14/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833807-25.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBTRANS - EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EXECUTADO: H & C DISTRIBUICAO LTDA Proceda-se a penhoraportasadentro no endereçoda inicial, devendo o réu ser nomeado depositário fiel dos bens.
Caso positiva, certifique-se acerca da eventual apresentação de embargos à execução no prazo legal.
Em caso de inércia da ré, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se pretende adjudicar os bens penhoradosou designar datas para leilão.
Caso negativa a penhora, diga como pretende prosseguir com a execução, em 10 dias, sob pena deextinção, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:25
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:18
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de H & C DISTRIBUICAO LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:21
Outras Decisões
-
13/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:04
Outras Decisões
-
04/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:58
Outras Decisões
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de H & C DISTRIBUICAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:23
Outras Decisões
-
02/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VIVIAN LEMES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de H & C DISTRIBUICAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:29
Outras Decisões
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Informações
-
26/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de H & C DISTRIBUICAO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
08/02/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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