TJRJ - 0803819-76.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803819-76.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA FERREIRA DE CARVALHO RÉU: AC SUPREME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 – Três últimas faturas do cartão de crédito; 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
14/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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