TJRJ - 0839552-49.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0839552-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CASSAR MAGDALENA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de processo com sentença transitada em julgado e valor da execução líquido e certo.
Veio aos autos notícia de que a Parte Ré teve sua liquidação extrajudicial decretada pela ANS na data de 13/05/2025 mediante a publicação no D.O.U. da Resolução Operacional — RO n° 3.005 - ANS.
O regime especial de liquidação extrajudicial visa proporcionar o equilíbrio das finanças das empresas que estão próximas da falência.
O enunciado 51 do FONAJE (Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria) não inviabiliza o julgamento da demanda, mas impõe a extinção da execução, para que o crédito seja habilitado no juízo universal.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se Certificado o trânsito, expeçam-se: 1 - Mandado de pagamento das penhoras de ID 192302680, 199602804 e da penhora em anexo, em favor do autor e/ou seu patrono, se poderes lhe forem atribuídos, com as cautelas de praxe. 2 - Certidão de crédito em favor do autor no valor de R$ 7.621,66 (sete mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0839552-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CASSAR MAGDALENA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Penhora on line realizada de forma parcial.
Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada e informar como deseja seguir com a execução.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
03/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0839552-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CASSAR MAGDALENA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ID 194722633: Dê-se vista ao autor por 05 dias.
Após voltem.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
27/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0839552-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CASSAR MAGDALENA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Penhora on line teimosinha realizada de forma parcial.
Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada e informar como deseja seguir com a execução.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 20:37
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 20:37
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/10/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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