TJRJ - 0801177-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801177-51.2025.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA RÉU: JAMES TAYLOR SILVA DE CARVALHO, VICTOR DOUGLAS DE MIRANDA TEIXEIRA 1.
Tendo em vista os documentos juntados, defiro a gratuidade da justiça. 2.
Para o deferimento da liminar de reintegração de posse, deverá a parte autora juntar aos autos demonstração da posse anterior, bem assim do esbulho praticado pelos réus.
Ao requerer a liminar possessória, a parte demandante refere que está demonstrada a sua propriedade e as benfeitorias no local.
Entretanto, não deixou claro se houve esbulho ou turbação.
Tampouco há nos autos prova da posse anterior.
Registro que o entendimento se dá em juízo perfunctório.
Portanto, dependendo a questão de dilação probatória, inviável o deferimento da medida liminar. 3.
Citem-se os réus para contestarem, no prazo de 15 dias. 4.
Após, em réplica e em provas.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA - CPF: *57.***.*73-71 (AUTOR).
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19/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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