TJRJ - 0811999-90.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811999-90.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS EMPREGADOS DA VALE S/A E ENTIDADES VINCULADAS LTDA.
EXECUTADO: CAFETERIA CHEIRIN BOM LTDA, LIDIA ARIGONI RODRIGUES 1 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:15
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/03/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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