TJRJ - 0801854-37.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FBR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA MOTO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO COUTO GOUVEA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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14/05/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 00:00
Intimação
Index 188747838: Indefiro.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, cabe ao Juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade virtual, independente de ter sido ou não adotado o Juízo 100% Digital, como reconhecido inclusive pelo CNJ.
Assim, considerando: - o volume de feitos em andamento na serventia e a quantidade de audiências designadas por dia neste Juízo; - a complexidade nas rotinas administrativas impostas pela multiplicidade de fluxos cartorários; - as instabilidades inerentes aos sistemas de informática em geral, inclusive no que tange aos linksenviados em caso de audiência virtual; - a declaração pela OMS, em 05/05/2023, do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o que possibilitou o retorno por completo às atividades presenciais; e - a necessidade de se coibir práticas processuais fraudulentas, entendo que a sessão, nestes autos, deve ocorrer na modalidade presencial. -
12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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