TJRJ - 0142267-22.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cálculos homologados em pdf. 1106, com a concordância da executada.
Foi deferido prazo de 5 dias para o pagamento.
Em pdf. 1108 foi certificada a inércia da executada.
Em ato contínuo foi deferida a penhora on line junto ao sistema SISBAJUD.
A penhora restou infrutífera conforme detalhamento acostado em pdf. 1118.
O exequente se manifestou em pdf. 1121 requerendo o bloqueio de créditos que a CET-RIO tenha a receber da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio de ofício à Secretaria Municipal de Fazenda. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, constata-se que não há violação à impenhorabilidade das receitas públicas, pois o bloqueio requerido recai sobre créditos já constituídos em favor da executada perante o ente público municipal, representados pelos repasses mensais destinados à devedora, a título de quota orçamentária e não diretamente sobre o patrimônio público.
Em situação análoga já se manifestou o e.
TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO VERGASTADA QUE DEFERIU A PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA (RIOURBE) PERANTE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSUBSTANCIADOS NOS VALORES QUE LHE SÃO ENTREGUES MENSALMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, A TÍTULO DE REPASSE DE QUOTA ORÇAMENTÁRIA, FICANDO INTIMADO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, O QUAL DEVE CUMPRIR O ENCARGO, SOB PENA DE MULTA MENSAL NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
REGIME DE PRECATÓRIOS QUE NÃO SE APLICA À RIOURBE, PORQUE OSTENTA NATUREZA JURÍDICA DE EMPRESA PÚBLICA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, E, DE ACORDO COM SEU ESTATUTO, EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME CONCORRENCIAL.
QUESTÃO QUE RESTOU APRECIADA E REJEITADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0015507-30.2022.8.19.0000, SUBMETIDO À ESTA RELATORIA.
NO CASO CONCRETO, NÃO HOUVE CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE AS CONTAS DO TESOURO MUNICIPAL, MAS SIM, A PENHORA DE CRÉDITOS DA DEVEDORA PERANTE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSUBSTANCIADOS NOS VALORES QUE LHE SÃO ENTREGUES MENSALMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, A TÍTULO DE REPASSE DE QUOTA ORÇAMENTÁRIA.
POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AGRAVANTE, NO SENTIDO DE QUE A PENHORA DETERMINADA INVIABILIZARÁ A ATIVIDADE DA RIOURBE, QUE NÃO FOI ACOMPANHADA DE DETALHAMENTO ESPECÍFICO E NÃO FOI POSTULADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA ALUDIDA ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REJEITADA.
MULTA MENSAL IMPOSTA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA.
AINDA QUE SEJA CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E SE RECONHEÇA A SUA FINALIDADE COERCITIVA, NA HIPÓTESE EM REEXAME, ELA FOI DIRECIONADA A TERCEIRO, QUE NÃO COMPÕE A RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA.
IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL AO GESTOR PÚBLICO, QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO, QUE AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVENDO SER AFASTADA.
ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE DITA MATÉRIA ESPECÍFICA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO E.DOC 000533 QUE RESTA PREJUDICADO.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA PESSOAL EM DESFAVOR DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA. (0057633-95.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 06/12/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora dos créditos da executada decorrentes dos repasses orçamentários mensais realizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o limite do crédito exequendo.
Expeça-se mandado de penhora e intimação a ser cumprido na pessoa do Secretário Municipal de Fazenda, designando-o como depositário, intimando-o do encargo e determinando-lhe que faça a reserva dos valores até o atingimento do montante da dívida em execução, promovendo e comprovando seu depósito judicial à disposição deste juízo até o dia 10 de cada mês.
P.I. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Os cálculos foram apresentados em pdf. 1094, oportunidade em que o exequente requereu a penhora on line.
O executado concordou com os valores, pedindo prazo para pagamento (pdf. 1103), o que foi deferido em pdf. 1106.
Certidão do cartório informando a ausência de pagamento no prazo concedido.
Ante o exposto, defiro a penhora on line junto ao sistema SISBAJUD, conforme solicitado pela parte.
Exequente: ESPÓLIO DE EDIO SILVEIRA PEREIRA.
Executado: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET-RIO - CNPJ 31.***.***/0001-55.
Valor da execução: R$ 64.303,40.
Planilha: pdf 1094.
Comprovante em anexo, PROTOCOLO : 20.***.***/3549-43 Aguarde-se por 5 dias e, após, voltem conclusos para verificação. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Diante dos novos valores apresentados, intime-se a CET-RIO para se manifestar sobre os cálculos. -
13/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:09
Conclusão
-
06/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:58
Juntada de documento
-
11/12/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:09
Juntada de documento
-
27/04/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:55
Juntada de documento
-
24/04/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 01:57
Conclusão
-
16/03/2023 01:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:43
Juntada de petição
-
10/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
28/02/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 11:44
Outras Decisões
-
13/02/2023 11:44
Conclusão
-
13/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:39
Conclusão
-
26/01/2023 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:36
Juntada de petição
-
16/01/2023 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:44
Conclusão
-
19/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:11
Juntada de documento
-
16/12/2022 20:18
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:02
Conclusão
-
13/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 11:43
Conclusão
-
14/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:18
Juntada de petição
-
04/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 10:13
Conclusão
-
19/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:11
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:26
Juntada de documento
-
11/09/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 10:06
Conclusão
-
02/09/2022 10:06
Outras Decisões
-
01/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:20
Juntada de petição
-
29/08/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 10:36
Conclusão
-
19/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:55
Juntada de petição
-
29/07/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:31
Juntada de petição
-
21/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:25
Conclusão
-
21/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:38
Juntada de petição
-
31/05/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 12:23
Conclusão
-
27/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:58
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 10:40
Concessão
-
19/04/2022 10:40
Conclusão
-
19/04/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:41
Juntada de petição
-
03/03/2022 10:40
Juntada de petição
-
25/02/2022 14:09
Juntada de petição
-
03/02/2022 16:14
Juntada de petição
-
07/01/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:01
Conclusão
-
14/12/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 03:25
Juntada de petição
-
12/12/2021 03:25
Juntada de petição
-
03/12/2021 11:00
Conclusão
-
03/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:21
Conclusão
-
23/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:59
Juntada de petição
-
27/07/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:21
Conclusão
-
21/07/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 19:10
Juntada de petição
-
11/06/2021 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 19:38
Juntada de petição
-
05/04/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 21:14
Conclusão
-
11/03/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 20:36
Juntada de petição
-
02/02/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 18:55
Conclusão
-
01/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:30
Juntada de petição
-
14/12/2020 15:52
Juntada de petição
-
04/12/2020 10:00
Juntada de petição
-
25/11/2020 18:04
Juntada de petição
-
22/11/2020 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 10:53
Juntada de documento
-
19/11/2020 10:53
Juntada de documento
-
19/11/2020 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 14:04
Conclusão
-
04/11/2020 14:04
Outras Decisões
-
29/10/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 22:45
Juntada de petição
-
21/09/2020 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 15:36
Conclusão
-
15/09/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:26
Juntada de petição
-
27/07/2020 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 15:41
Juntada de documento
-
02/06/2020 09:17
Juntada de petição
-
11/05/2020 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 14:25
Outras Decisões
-
06/05/2020 14:25
Conclusão
-
04/05/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 14:57
Juntada de petição
-
20/03/2020 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:14
Conclusão
-
05/03/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:42
Juntada de petição
-
16/01/2020 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 11:47
Juntada de petição
-
05/11/2019 15:18
Juntada de petição
-
09/10/2019 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2019 12:04
Juntada de documento
-
06/09/2019 11:51
Juntada de documento
-
26/08/2019 19:05
Juntada de petição
-
19/08/2019 13:22
Juntada de petição
-
13/08/2019 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 18:46
Conclusão
-
05/08/2019 18:46
Nomeado perito
-
05/08/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 17:51
Juntada de documento
-
05/07/2019 21:02
Juntada de petição
-
05/07/2019 20:56
Juntada de petição
-
04/07/2019 16:49
Juntada de petição
-
01/07/2019 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 18:58
Conclusão
-
18/06/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 11:28
Juntada de documento
-
03/04/2019 17:25
Juntada de petição
-
28/03/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 14:00
Juntada de documento
-
11/03/2019 18:26
Juntada de petição
-
26/02/2019 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 20:22
Juntada de petição
-
21/01/2019 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2019 13:37
Conclusão
-
16/01/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 02:55
Juntada de petição
-
11/12/2018 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2018 14:27
Conclusão
-
07/12/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 11:31
Juntada de documento
-
10/10/2018 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 12:00
Juntada de petição
-
07/08/2018 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2018 10:53
Conclusão
-
06/08/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 11:39
Remessa
-
19/12/2017 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 18:35
Juntada de petição
-
20/09/2017 15:46
Conclusão
-
20/09/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 15:46
Publicado Despacho em 06/10/2017
-
20/09/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 17:34
Juntada de petição
-
26/04/2017 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 13:36
Juntada de documento
-
31/10/2016 20:19
Remessa
-
20/10/2016 14:08
Petição
-
04/10/2016 15:13
Publicado Despacho em 02/05/2017
-
04/10/2016 15:13
Conclusão
-
04/10/2016 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 13:27
Juntada de petição
-
24/08/2016 11:54
Publicado Despacho em 01/09/2016
-
24/08/2016 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 11:54
Conclusão
-
05/07/2016 22:43
Juntada de petição
-
05/07/2016 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 22:37
Juntada de petição
-
17/06/2016 17:42
Entrega em carga/vista
-
14/06/2016 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 13:53
Conclusão
-
11/11/2015 16:34
Juntada de petição
-
08/10/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 16:30
Conclusão
-
08/10/2015 16:30
Publicado Despacho em 29/10/2015
-
21/09/2015 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 18:25
Juntada de petição
-
13/07/2015 10:23
Juntada de petição
-
20/03/2015 16:45
Entrega em carga/vista
-
11/03/2015 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2013 18:35
Juntada de petição
-
14/03/2013 09:26
Publicado Despacho em 18/03/2013
-
14/03/2013 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2013 09:26
Conclusão
-
22/11/2012 09:40
Juntada de petição
-
02/10/2012 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2012 10:46
Publicado Despacho em 11/10/2012
-
02/10/2012 10:46
Conclusão
-
01/10/2012 16:12
Juntada de petição
-
28/06/2012 17:45
Entrega em carga/vista
-
21/06/2012 15:08
Publicado Despacho em 26/06/2012
-
21/06/2012 15:08
Conclusão
-
21/06/2012 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2011 14:39
Juntada de petição
-
02/09/2010 17:04
Entrega em carga/vista
-
24/08/2010 15:08
Conclusão
-
24/08/2010 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2010 15:08
Publicado Despacho em 31/08/2010
-
16/07/2010 17:09
Juntada de petição
-
26/01/2010 14:32
Entrega em carga/vista
-
07/01/2010 15:09
Publicado Despacho em 18/01/2010
-
07/01/2010 15:09
Conclusão
-
07/01/2010 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2009 12:07
Juntada de petição
-
13/10/2008 16:35
Entrega em carga/vista
-
01/10/2008 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2007 17:46
Remessa
-
18/10/2007 19:29
Remessa
-
18/10/2007 19:28
Juntada de petição
-
07/08/2007 14:46
Publicado Decisão em 14/08/2007
-
07/08/2007 14:46
Conclusão
-
07/08/2007 14:46
Outras Decisões
-
07/08/2007 14:46
Juntada de petição
-
14/06/2007 15:57
Entrega em carga/vista
-
04/06/2007 17:47
Conclusão
-
04/06/2007 17:47
Publicado Decisão em 13/06/2007
-
04/06/2007 17:47
Outras Decisões
-
04/06/2007 17:47
Juntada de petição
-
14/03/2007 10:45
Publicado Decisão em 22/03/2007
-
14/03/2007 10:45
Conclusão
-
14/03/2007 10:45
Outras Decisões
-
14/03/2007 10:45
Juntada de petição
-
31/10/2006 13:32
Conclusão
-
31/10/2006 13:32
Publicado Sentença em 24/01/2007
-
31/10/2006 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2006 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2006 06:11
Conclusão
-
02/10/2006 13:38
Remessa
-
20/09/2006 16:24
Despacho
-
20/09/2006 14:30
Audiência
-
26/06/2006 14:49
Expedição de documento
-
23/06/2006 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2006 14:00
Audiência
-
19/05/2006 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2006 16:08
Conclusão
-
19/05/2006 16:08
Juntada de petição
-
16/05/2006 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2006 11:53
Remessa
-
08/03/2006 11:50
Conclusão
-
08/03/2006 11:50
Publicado Despacho em 17/04/2006
-
08/03/2006 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2006 19:30
Remessa
-
21/02/2006 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2006 19:29
Conclusão
-
19/07/2005 16:57
Remessa
-
12/07/2005 16:33
Conclusão
-
12/07/2005 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2005 16:33
Juntada de petição
-
20/05/2005 18:59
Entrega em carga/vista
-
28/04/2005 18:04
Conclusão
-
28/04/2005 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2005 18:04
Publicado Despacho em 12/05/2005
-
28/04/2005 18:04
Juntada de petição
-
07/03/2005 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2005 14:23
Publicado Despacho em 18/03/2005
-
07/03/2005 14:23
Conclusão
-
07/03/2005 14:23
Juntada de petição
-
01/12/2004 15:48
Conclusão
-
01/12/2004 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2004 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2004 13:22
Conclusão
-
11/11/2004 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2004 18:14
Conclusão
-
04/11/2004 12:21
Despacho
-
03/11/2004 14:30
Audiência
-
23/08/2004 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2004
-
23/08/2004 00:00
Conclusão
-
23/08/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2004 00:00
Juntada de petição
-
03/08/2004 00:00
Conclusão
-
03/08/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2004 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2004
-
20/07/2004 00:00
Remessa
-
12/07/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2004 00:00
Conclusão
-
09/07/2004 00:00
Juntada de petição
-
07/06/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2004 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2004
-
07/06/2004 00:00
Conclusão
-
03/06/2004 00:00
Juntada de petição
-
19/04/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/03/2004 00:00
Publicado Despacho em 13/04/2004
-
29/03/2004 00:00
Conclusão
-
29/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2004 00:00
Juntada de petição
-
10/03/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
05/03/2004 00:00
Juntada de documento
-
02/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2003 00:00
Publicado Decisão em 08/09/2003
-
20/08/2003 00:00
Outras Decisões
-
20/08/2003 00:00
Conclusão
-
19/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
21/07/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2003 00:00
Conclusão
-
21/07/2003 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2003
-
22/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2003 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2003
-
05/05/2003 00:00
Conclusão
-
05/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2003 13:56
Redistribuição
-
16/04/2003 00:00
Remessa
-
02/04/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2003 00:00
Baixa Definitiva
-
04/12/2002 00:00
Outras Decisões
-
04/12/2002 00:00
Publicado Decisão em 15/01/2003
-
04/12/2002 00:00
Conclusão
-
18/11/2002 16:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2003
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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