TJRJ - 0846687-33.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 18:47
Baixa Definitiva
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22/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
199986580 -
12/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846687-33.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINTIA ANGELICA FERREIRA RODRIGUES, MARCOS DHONES FARIAS DE CARVALHO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA 1 - Index 198315411 - Deixo de receber o Recurso, tendo em vista sua intempestividade, conforme certidão do index 199288987. 2 - Certificado o trânsito em julgado, não iniciada a Execução, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:16
Não recebido o recurso de SINTIA ANGELICA FERREIRA RODRIGUES - CPF: *24.***.*83-23 (AUTOR).
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09/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:44
Decorrido prazo de SINTIA ANGELICA FERREIRA RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS DHONES FARIAS DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846687-33.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINTIA ANGELICA FERREIRA RODRIGUES, MARCOS DHONES FARIAS DE CARVALHO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:40
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/01/2025 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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