TJRJ - 0801003-11.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
 - 
                                            
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801003-11.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING PARK SUL S A EXECUTADO: ESPLENDIDA BOUTIQUE EIRELI Id. 212779577 - Não obstante o aparente encerramento irregular da executada, a mera inaptidão nocadastro fiscalou mudança de endereço sem comunicação aos órgãos competentes não geram responsabilização automática do sócio na execução.Deve ser comprovado no caso concreto a existência de elementos a justificar sua responsabilização como confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica.
Ademais, a inclusão do sócio no polo passivo da execução deve ocorrer após o contraditório e ampla defesa, desta forma, presentes os indícios requeridos pelo art. 50 do CC, instauroo incidente da personalidade jurídica nos termos do art. 134 e parágrafos do CPC.
Proceda-se as anotações determinadas no (sec) 1º.
Determino a suspenção do feito nos termos (sec) 3º.
Intimem-se os sócios nos termos do art. 135 do CPC.
I-se.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular - 
                                            
15/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 11:54
Outras Decisões
 - 
                                            
29/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801003-11.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING PARK SUL S A EXECUTADO: ESPLENDIDA BOUTIQUE EIRELI Id. 180873745 - Defiro a indisponibilidade de bens.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
25/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
21/08/2024 12:57
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
13/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
31/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2024 14:31
Juntada de extrato de grerj
 - 
                                            
12/06/2024 14:26
Juntada de extrato de grerj
 - 
                                            
03/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/03/2024 10:14
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
 - 
                                            
11/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/03/2024 14:50
Expedição de Informações.
 - 
                                            
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 01/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 14:03
Expedição de Informações.
 - 
                                            
26/01/2024 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
25/01/2024 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804432-64.2025.8.19.0061
Jorge Dantas da Costa Junior
Adyen do Brasil LTDA
Advogado: Franciele Rosa Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:07
Processo nº 0800187-88.2024.8.19.0014
Elma Maria Tavares de Abreu
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 14:12
Processo nº 0802377-29.2025.8.19.0001
Fabio de Oliveira Ramos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 17:46
Processo nº 0814887-44.2025.8.19.0205
Ruan Luis Silva Pereira
Auto Posto Palmeiras da Serra LTDA
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 14:58
Processo nº 0811958-91.2024.8.19.0037
Terezinha de Jesus Marques Alvarenga
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 14:19