TJRJ - 0809909-86.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:47
Expedição de Informações.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:10
Nomeado perito
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15/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSINELY MARGALHO FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809909-86.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE FERRAZ TIRAPELLI RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato aferir se houve recusa de autorização do procedimento cirúrgico da parte autora com os materiais solicitados por seu médico, na medida em que a ré afirma ter autorizado o procedimento cirúrgico objeto da lide e a autora afirmou em réplica não ter havido sequer o cumprimento total da tutela deferida, considerando que a ré não autorizou os materiais necessários, tendo a demandante que arcar com os valores para a sua aquisição.
Delimito a questão de direito à análise da legitimidade da alegada negativa, bem como à análise da responsabilidade da ré pelos danos suportados pela autora.
Passo a análise das provas requeridas.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Por fim, defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIODE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSINELY MARGALHO FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:44
Outras Decisões
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14/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de ROSINELY MARGALHO FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 05:26
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 14:05
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
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23/09/2023 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2023 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2023 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2023 14:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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