TJRJ - 0812970-93.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o id. 192060737, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Prazo: 15 dias. - 
                                            
01/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BHRENO ALVES DE MAGALHAES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de benefício da gratuidade de justiça (custas ao final, pagamento parcelado etc), previsto no art. 98, do CPC, venham as duas últimas declarações de bens e renda perante a SRF, as duas últimas faturas de cartão de crédito e os dois últimos contracheques. - 
                                            
15/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812970-93.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA COSTA MACHADO, ANDRESSA CHIERICI SENCADES NUNES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Verifica-se que a presente demanda possui natureza exclusivamente pessoal e patrimonial, não se tratando de direito real sobre bens imóveis.
A controvérsia deduzida diz respeito à pretensão de ressarcimento de valores, supostamente indevidamente apropriados pelo banco réu em razão da adjudicação extrajudicial de imóvel garantidor de financiamento inadimplido pelas autoras.
Ademais, consta dos autos que nenhuma das autoras reside em área abrangida pela competência territorial deste Juízo.
Conquanto o imóvel objeto da operação de financiamento se localize nesta Circunscrição, tal circunstância não atrai, por si só, a competência deste Juízo, por não se tratar de ação que envolva direito real sobre o bem.
Assim sendo, e considerando que o foro competente, nos termos do artigo 46 do CPC, é o do domicílio da parte ré, ou, facultativamente, do domicílio da parte autora nas ações fundadas em direito pessoal, e não sendo este o caso, declino da competência para processar e julgar o feito, determinando sua remessa a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, comarca da Capital.
Com nossas homenagens, dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:10
Declarada incompetência
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25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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