TJRJ - 0824467-33.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA REGO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA REGO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0824467-33.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LIDIA OLIVEIRA REGO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 – Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. 3 - No indexador 65404756 o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença em face de LIDIA OLIVEIRA REGO, todos já devidamente qualificados nos autos.
Alegam os Impugnantes, em síntese, a iliquidez do título executivo apresentado na na planilha ofertada pela Exequente no id. 64517725, no valor de R$79.200,00, pois tal crédito deveria ter sido apurado em comparação entre os valores recebidos e o que deveria ter sido recebido.
Alega, ainda, não ter sido apresentada a documentação comprobatória dos valores eventualmente ainda devidos.
Em resposta, o Impugnado acostou a petição de fls. 248/250, na qual alegou que a apuração do quantum debeatur depende apenas de cálculo aritmético. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
PASSO A DECIDIR.
Diante dos contracheques que instruíram a petição inicial e uma vez que a apuração do valor a ser executado dependeria somente de mero cálculo aritmético e tal cálculo foi apresentado no índex 64517725, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o referido cálculo.
Em decorrência, rejeito a impugnação ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e fixo como valor ainda devido por este ao Autor a quantia de R$30.360,00 em razão da renúncia de id. 181130659.
Assim sendo, preclusa esta, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$30.360,00, apontada no id. 181130659, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2025 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA REGO em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA REGO em 08/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 10:34
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 22:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA REGO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
21/12/2022 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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