TJRJ - 0801314-06.2023.8.19.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:36
Baixa Definitiva
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18/09/2025 19:30
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801314-06.2023.8.19.0076 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 0801314-06.2023.8.19.0076 Protocolo: 3204/2025.00509330 APELANTE: JOSE CARLOS GONZALES TEIXEIRA ADVOGADO: JHONI BROCHADO DOS SANTOS OAB/RJ-175554 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ZONA RURAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
DANO MORAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação objetivando reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais pleiteado pelo autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em averiguar se estão configurados os danos morais indenizáveis, ante a interrupção no fornecimento da energia elétrica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Relação jurídica de natureza consumerista a atrair a incidência do CDC.4.
Restou incontroversa a ocorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica nos dias 06/09/2023 e 07/09/2023. períodos não contínuos, por defeito temporário.
Interrupção do fornecimento sem que seja caracterizada a descontinuidade do serviço, conforme previsão do art. 4º, §3º, incs.
I e II da Resolução n.° 1.000 da ANEEL.5.
Nos termos do art. 362, inc.
IV, da Resolução n.º 1.000/2021 da ANEEL, o prazo para restabelecimento do serviço em área rural é de 48 horas.
Demandante que não comprovou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica tenha excedido esse limite, limitando-se a alegar um lapso temporal apenas moderadamente superior ¿ cerca de 35 horas.
Aplicação do verbete sumular n.° 193 desta Corte.6.
Recorrente que não logrou êxito em comprovar a existência de dano individualizado, não se desincumbindo do ônus processual que lhe cabia, conforme disposto no art. 373, inc.
I, do CPC.
Incidência do verbete sumular n.º 330 desta Corte de Justiça. 7.
Apelante que não constituiu prova mínima dos fatos narrados em sua inicial, limitando-se a apresentar argumentos genéricos e deixando de acostar elementos aptos a individualizar sua situação fática, de modo a justificar a violação direta a seus direitos da personalidade ou abalo psicológico apto a ensejar a indenização pretendida.8.
Sentença que não merece reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de Julgamento:Incumbe à parte autora comprovar, ainda que em grau mínimo, os fatos constitutivos do seu direito.____________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts.2º, 3º e 14, §3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 330 do TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
21/08/2025 14:46
Documento
-
21/08/2025 13:51
Conclusão
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18/08/2025 00:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 13:31
Inclusão em pauta
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02/07/2025 17:57
Remessa
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801314-06.2023.8.19.0076 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO VARA UNICA Ação: 0801314-06.2023.8.19.0076 Protocolo: 3204/2025.00509330 APELANTE: JOSE CARLOS GONZALES TEIXEIRA ADVOGADO: JHONI BROCHADO DOS SANTOS OAB/RJ-175554 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
18/06/2025 11:14
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 12:27
Remessa
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16/06/2025 13:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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