TJRJ - 0828232-81.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:05
Baixa Definitiva
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21/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:03
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KAMILA ENES DE SALES em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
07/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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05/11/2024 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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01/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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24/09/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/09/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:18
Juntada de Petição de ciência
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20/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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