TJRJ - 0824090-67.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:00
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0824090-67.2024.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0824090-67.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00075490 RECTE: LINCOLN WILLIANS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO: WALTENIR TEIXEIRA COSTA OAB/RJ-126303 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO OAB/RJ-215739 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado a recorrente nas custas, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/07/2025 10:00
Não-Provimento
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01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 10:19
Inclusão em pauta
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16/06/2025 10:51
Conclusão
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16/06/2025 10:48
Distribuição
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16/06/2025 10:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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