TJRJ - 0802021-65.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0802021-65.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA RITA DOS REIS NASCIMENTO RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO À Serventia, para retificar o polo passivo para ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Após, voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
21/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:32
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO ESTEVES SAMPAIO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RENATA SIQUEIRA FAILLACE DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802021-65.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA RITA DOS REIS NASCIMENTO RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO Trata-se de Ação na qual a Autora pleiteia a isenção de incidência do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria.
Consoante o art. 45, II, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal.
Conclui-se, assim, que inexiste qualquer fundamento legal ao processamento e julgamento da causa neste Juízo, uma vez que, embora o imposto seja federal, o mesmo é recolhido em prol do Estado, em razão de ser a Autora servidora estadual aposentada.
Desta feita, nos termos do art. 64, § 1º do NCPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo ao processamento e julgamento da causa, determinando a baixa e a redistribuição do feito ao Juízo da Central da Dívida Ativa desta Comarca.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:35
Declarada incompetência
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14/03/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RENATA SIQUEIRA FAILLACE DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATA SIQUEIRA FAILLACE DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO ESTEVES SAMPAIO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA RITA DOS REIS NASCIMENTO - CPF: *42.***.*01-15 (AUTOR).
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25/01/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
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23/01/2024 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
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23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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