TJRJ - 0837297-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837297-33.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VALERIA CUBA DOS SANTOS RÉU: DANIEL CUBA DOS SANTOS À parte ré acerca das alegações descritas no ev. 70, nos termos do art. 436 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
16/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:47
Audiência Justificação realizada para 26/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ CARVALHO DE MENDONCA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:54
Audiência Justificação realizada para 29/01/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 14:51
Audiência Justificação designada para 26/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837297-33.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VALERIA CUBA DOS SANTOS RÉU: DANIEL CUBA DOS SANTOS Ev. 24: Requerimento autoral visando à reforma da decisão de ev.21; ao cancelamento da audiência de justificação designada para o dia 29/01/2025 até o julgamento do Agravo ou, subsidiariamente, que a audiência seja realizada de forma virtual, tendo em vista que a Autora reside atualmente em São Pedro da Aldeia.
Certidão negativa do OJA de citação e intimação do Réu no ev. 27.
Ev. 29: Requerimento visando à renovação da citação do Réu por WhatsApp.
Decido.
Inicialmente, mantenho a decisão agravada de ev. 21, por seus próprios fundamentos.
Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal realizada nesta data, verifica-se que a liminar requerida no Agravo de Instrumento de nº 0102922-80.2024.8.19.0000 ainda não foi apreciada.
Isto posto, indefiro o pedido de cancelamento da audiência, e mantenho a audiência designada para o dia 29/01/2025, às 14:00 horas, na modalidade presencial.
Ante o teor da certidão de ev. 27, defiro, excepcionalmente, a citação e intimação do Réu por WhatsApp, devendo a autora para fornecer endereço atualizado do Réu, no prazo de 48 horas, para fixação da competência territorial do OJA cumprimento da diligência.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837297-33.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VALERIA CUBA DOS SANTOS RÉU: DANIEL CUBA DOS SANTOS DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 98 do CPC.
Pedido de liminar em ação Possessória c/c Indenizatória e Reparatória, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Cumai, nº 190, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, no bairro de Cosmos, alegadamente esbulhado por DANIEL CUBA DOS SANTOSem junho de 2024.
Não há elementos indiciários mínimos para concessão da liminar lastreada apenas no relato da inicial, motivo pelo qual designo audiência de Justificação, nos termos do art. 562 do CPC, para o dia 29/01/2025, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiências deste Juízo.
Cite-se, com observância do parágrafo único do art. 564 do CPC e intimem-se para comparecimento ao ato.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
03/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:07
Audiência Justificação designada para 29/01/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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26/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Não foram recolhidas regularmente: Falta recolher R$ 172,18 (1107-2) + CAARJ + OUTROS FUNDOS Venha a complementação das custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
11/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:16
Juntada de extrato de grerj
-
31/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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