TJRJ - 0809736-97.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809736-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE SPINGOLA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK As partes não requereram a produção de outras provas. no entanto foi requerida a inversão do ônus da prova, pelo que passo ao saneamento do feito.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Fico como ponto controvertido o ocorrência de falha na prestação de serviço, bem como os danos dela decorrentes.
A inversão do ônus da prova, nesses casos, dá-se ope judicis, isto é, por obra do juiz, e não ope legis, por força de lei, como ocorre na distribuição do ônus da prova, regulada pelo Código de Processo Civil.
A parte ré possui evidente superioridade técnica e econômica, com melhores condições para a produção da prova, nos termos do artigo 373, § 1º, CPC.
Desta forma, com base no fundamento supra, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Sendo assim, ao réu para dizer, em quinze dias, se possui interesse na produção de outras provas.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
20/07/2025 16:46
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809736-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE SPINGOLA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK Em provas, justificadamente, pelo prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0809736-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE SPINGOLA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Certifico que a contestação index 192337725 é tempestiva e certifico ainda a regularidade da representação processual.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:17
Juntada de carta
-
09/04/2025 12:05
Juntada de carta
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09/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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