TJRJ - 0805252-39.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805252-39.2022.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) APELANTE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 28.***.***/0001-40 APELADO: CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO RÉU: MIRELA ALICE DA SILVA 1) Considerando o trânsito em julgado do acórdão condenatório(188800894), DETERMINO a destinação dos valores declarados perdidos na sentença na forma do art. 62-A e seguintes da Lei n.º 11.343/06, por serem produto do crime de tráfico de drogas (35394021), à saber: Art. 62-A.
O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade. § 1º Os depósitos a que se refere o caput deste artigo devem ser transferidos, pela Caixa Econômica Federal, para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad.
Diligencie a serventia o necessário. 2) Pelo mesmo fundamento, DECLARO o perdimento do aparelho celular apreendido por constituir instrumento do crime e não possuir valor econômico, nos termos do art. 124 do Código de Processo Penal e DETERMINO sua destruição.
Diligencie a serventia o necessário. 3) Remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração do cálculo das custas e despesas processuais, bem como da pena de multa aplicada. 4) Com o retorno dos cálculos dos valores devidos à título de pena de multa e custas e despesas processuais, DETERMINO a intimação dos apenados para realizarem o pagamento voluntário da pena de multa no prazo de 10 dias, nos termos do art. 50 do Código Penal, cujo depósito deverá ocorrer através da Guia de Recolhimento Estadual em benefício do Fundo Especial Penitenciário mediante acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro http://fazenda.rj.gov/sefaz, (Unidade Gestora Arrecadadora: 256100 - Fundo Especial Penitenciário; Código de Recolhimento: 27861-4 - multa penal prevista na Lei 1125/87; 5) Decorrido o referido prazo legal sem o devido pagamento voluntário ou pedido de parcelamento, expeça-se a certidão prevista no art. 164 da Lei n.º 7.2010/84, tornando líquida e exigível a pena de multa para fins de execução judicial e protesto perante o juízo da execução penal competente, e abra-se vista ao MP.
RESENDE, 1 de julho de 2025.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Titular -
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805252-39.2022.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) APELANTE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 28.***.***/0001-40 APELADO: CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO RÉU: MIRELA ALICE DA SILVA 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) A 3ª Câmara Criminal deu PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos para fixar a reprimenda da ré MIRELA ALICE DA SILVA em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão mais 194 dias-multa, substituindo a PPL por duas PRD a serem estabelecidas por este Juízo, e fixando o regime inicial aberto para o caso de descumprimento; Para o réu CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO, foi fixada pena de 5 anos e 10 meses de reclusão mais 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado para cumprimento.
De resto, permanece mantida a douta sentença. 3) Expeça-se CES definitiva para CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO. 4) Dê-se ciência às partes. 5) Após, retornem para agendamento de audiência admonitória para MIRELA ALICE DA SILVA.
RESENDE, 21 de maio de 2025.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:30
Juntada de guia de recolhimento
-
23/08/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:16
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MIRELA ALICE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MIRELA ALICE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MIRELA ALICE DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
19/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:49
Recebida a denúncia contra CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO (RÉU) e MIRELA ALICE DA SILVA (RÉU)
-
17/05/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ROSA MARINHO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:14
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende
-
06/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 15:30
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
06/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 15:17
Expedição de Mandado de Prisão.
-
06/11/2022 14:59
Audiência Custódia realizada para 06/11/2022 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
06/11/2022 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2022 17:05
Audiência Custódia designada para 06/11/2022 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
-
05/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
05/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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