TJRJ - 0802032-67.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:01
Baixa Definitiva
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18/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0802032-67.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX LACERDA ALMEIDA RÉU: MARCOS VINICIUS DE MATOS DE FARIA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Pela análise dos autos constata-se que a presente ação foi distribuída na data de 21/02/2024, sem que até a presente data o réu tenha sido citado, não obstante diversas tentativas, que resultaram infrutíferas, conforme index 113758189, 127548305, 127548305.
Nada obstante, na certidão de index 148169141 consta que: "(...)o endereço indicado Rua Gonçalves Ferreira, 136, CASA, Tomazinho,SJM, RJ, estar localizado em area de altíssima periculosidade com diversas bocas de fumo instaladas e diversos integrantes de facções criminosas.
Diligenciei nas proximidades do logradouro e verifiquei a existência de diversas barricadas colocadas pelo tráfico, razão pela qual me abstive de prosseguir em diligência.(...)" A realização de diligências para localização do réu é incompatível com o princípio da celeridade, que orienta o procedimento do Juizado Especial Cível, vedando a lei 9099/95 a citação por edital, que o CPC possibilita nos casos de esgotamento das tentativas de localização da parte: Art. 18.
A citação far-se-á: § 2º Não se fará citação por edital.
Neste contexto, a ação não merece prosperar, em razão do princípio da celeridade expresso no artigo 2º da Lei nº:9099/95, nada impedindo a repropositura de demanda em caso de descoberta, pela parte reclamante, do endereço do réu.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 55 da lei 9099/95.
T. em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
CABO FRIO, 7 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
07/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/11/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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10/09/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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10/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:51
em cooperação judiciária
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11/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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03/05/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 20:24
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/02/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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