TJRJ - 0804586-04.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804586-04.2023.8.19.0045 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0804586-04.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00305979 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ANTONIA DE OLIVEIRA CLEMENTINO ADVOGADO: TATIANA PARREIRAS NASCIMENTO CUNHA OAB/RJ-242330 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
IMPUGNAÇÃO DOS VALORES COBRADOS NA FATURA DE ENERGIA.
REFATURAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
Caso em Exame:Apelação interposta contra sentença na Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos, em razão de cobrança superior ao consumo efetivo de energia elétrica.II.
Questão em Discussão:Análise da responsabilidade da concessionária pela cobrança excessiva, da ocorrência de dano moral sob a Teoria do Desvio Produtivo.III.
Razões de Decidir:Incontroversa falha na prestação do serviço.
Reconhecida a ocorrência de dano moral, com base na Teoria do Desvio Produtivo, pelo tempo despendido pelo consumidor para solucionar o problema e pela cobrança excessiva realizada.IV.
Dispositivo: Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/05/2025 17:09
Documento
-
15/05/2025 16:54
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 15:55
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 12:15
Pedido de inclusão
-
15/04/2025 11:07
Conclusão
-
15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 12:16
Remessa
-
14/04/2025 12:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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