TJRJ - 0805840-15.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de GUILHERME DE MESQUITA BORGES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de AERTON PESSANHA DAS CHAGAS em 10/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGE MAGALHAES em 02/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0805840-15.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RENAN VIEIRA APOLINARIO RÉU : LANGREBERTO VASCONCELOS FERREIRA e outros Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805840-15.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN VIEIRA APOLINARIO RÉU: LANGREBERTO VASCONCELOS FERREIRA, AERTON PESSANHA DAS CHAGAS, DELCY MANHAES NOGUEIRA, ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Ante certidão cartorária (ID 191456616), decreto a revelia dos réus LANGREBERTO VASCONCELOS FERREIRA e DELCY MANHAES NOGUEIRA, que, devidamente citados, não apresentaram contestação.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as contestações apresentadas pela empresa ré ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS (ID 35775663) e pelo réu AERTON PESSANHA DAS CHAGAS (ID 139700094), ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:24
Decretada a revelia
-
11/05/2025 21:04
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AERTON PESSANHA DAS CHAGAS em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AERTON PESSANHA DAS CHAGAS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME DE MESQUITA BORGES em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:56
Decretada a revelia
-
22/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de AERTON PESSANHA DAS CHAGAS em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:04
Publicado Edital de Citação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 18:08
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
26/03/2024 18:07
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de DELCY MANHAES NOGUEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de DELCY MANHAES NOGUEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 07:15
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RENAN VIEIRA APOLINARIO em 15/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de LANGREBERTO VASCONCELOS FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN VIEIRA APOLINARIO - CPF: *21.***.*55-22 (AUTOR).
-
14/10/2022 12:26
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:02
Distribuído por sorteio
-
13/10/2022 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/10/2022 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/10/2022 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/10/2022 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019754-18.2017.8.19.0004
Condominio Parque Residencial Jardim Pri...
Evaldo Nelson Pimentel
Advogado: Lumena de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2017 00:00
Processo nº 0048888-34.2020.8.19.0021
Viviane Andrade Coelho
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Gicelia dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 00:00
Processo nº 0065831-21.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Eduardo de Araujo Pinheiro Silveira
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0015538-15.2011.8.19.0007
Municipio de Barra Mansa
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2012 00:00
Processo nº 0800679-98.2025.8.19.0029
Maria Luiza Rodrigues Vianna
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 16:49