TJRJ - 0805667-35.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805667-35.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Conforme consta dos pedidos da petição inicial, as faturas vencidas no curso da ação, acima da alegada média do autor - 10m³, já estão incluídas na lide, tendo em vista os elevados valores cobrados e a necessidade de maior dilação probatória em relação ao real consumo do autor, sendo o pedido em tutela deferido, conforme decisão 128325812.
Defiro à parte autora o depósito judicial no valor de R$345,04, para cada fatura impugnada cujo pagamento esteja em aberto, no prazo de 5 dias.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
20/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:19
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813202-97.2023.8.19.0002
Maristela de Souza Barroso
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marcos Jose Goncalves Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0807230-56.2022.8.19.0205
Consorcio West Shopping Rio
Chrustian Brunno Bonfim dos Santos
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2022 19:48
Processo nº 0863490-04.2024.8.19.0038
Tiagason Fernandes Figueiredo
Prix Clube de Beneficios
Advogado: Vanessa Davel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 13:53
Processo nº 0828447-78.2024.8.19.0208
William Mendes Cruz
Luzinete Mendes Cruz
Advogado: Cristina Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 13:56
Processo nº 0804480-38.2023.8.19.0208
Nilce Pinto de Oliveira
Daniele Ferreira da Silva
Advogado: Ana Cristina Blanco Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 20:36