TJRJ - 0827271-76.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0827271-76.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE FAUSTO RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Intime-se o réu para a juntada dos documentos originais.
Possuindo o réu somente os documentos digitais e não os originais, a perícia será realizada de forma limitada à natureza do contrato digital, podendo o perito informar sobre a total impossibilidade diante da qualidade do documento.
Defiro a prova pericial grafotécnica.
Nomeio o Dr.
Marcelo Almeida da Silva, que poder ser intimada pelo e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 3.900,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
23/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIZABETE FAUSTO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:26
Declarada incompetência
-
28/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000119-88.2020.8.19.0087
Alex dos Santos Macedo
Marcus Vinicius Cordeiro Perlingeiro
Advogado: Thays dos Santos Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2020 00:00
Processo nº 0807265-19.2024.8.19.0052
Antonio Pinto da Costa
Walter Rau da Silva Vieira
Advogado: Renata Porto Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 19:54
Processo nº 0829936-50.2024.8.19.0209
Paula Menezes Gomes de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Paula Menezes Gomes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:06
Processo nº 0803626-48.2024.8.19.0066
Julio Cezar da Silva
Andre Takeo Sato
Advogado: Silvestre Botelho da Siqueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 03:34
Processo nº 0810647-89.2023.8.19.0008
Carmem Lucia Napoleao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Eurico Tadeu de Araujo Sanuto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 17:04