TJRJ - 0805952-64.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JAGMAR MARTINS DE FREITAS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre o depósito. -
08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JAGMAR MARTINS DE FREITAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805952-64.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAGMAR MARTINS DE FREITAS RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/02/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:56
Desentranhado o documento
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21/02/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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