TJRJ - 0804519-25.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO ORTIZ em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de IPANEMA CONSULTORIA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de EMDIA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804519-25.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO ORTIZ RÉU: IPANEMA CONSULTORIA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO LTDA, EMDIA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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18/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IPANEMA CONSULTORIA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMDIA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/11/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:12
Expedição de Informações.
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26/09/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 22:34
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/08/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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