TJRJ - 0836206-11.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:40
Processo Reativado
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
03/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:10
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE ABREU em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
198876267 -
06/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS CORREIA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836206-11.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINE BARROS CORREIA RÉU: CLARO S A Index 165662062 - Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos e, no mérito, acolho-os, uma vez que houve omissão no dispositivo da r. sentença, conforme apontado.
Desse modo, com amparo no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 494, II, do CPC/2015, declaro a r. sentença, para que no parágrafo 11 da fundamentação passe a constar o seguinte: "[...] Diante do exposto, julgo procedente em parte os pedidos, para: ratificar a tutela deferida, devendo a ré restabelecer o serviço originalmente pactuado, qual seja: atrelado à linha 21 976283994, plano controle original, vinculado à linha móvel ilimitada + 15 gb+ tiktok + 15 gb, R$ 99,00 Vivo virtua 500 MG, admitidos o reajuste anual e a cobrança pela utilização de serviços excedentes; ainda, declaro cancelada a alteração contratual unilateral feita pelo réu, objeto de impugnaão no presente feito, bem como todo qualquer débito e multa atrelado ao mesmo, devendo a ré se abster de cobranças a tal título a contar da publicação do presente ato, sob pena de multa de 100% por cobrança indevida praticada.
Condeno a ré ao ressarcimento de R$ 44, 70, em dobro, por dano material, devidamente atualizados pelos índices oficiais da CGJ desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; por fim, condeno a ré ao pagamento de R$ 2500,00 por dano moral corrigido monetariamente a contar da presente data e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora e a correção monetária devem observar os critérios adotados pelo nosso e.
Tribunal de Justiça para atualização de débitos judiciais, que faz incidir, a partir da vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária com base no IPCA, art. 389, parágrafo único do Código Civil e juros moratórios com base na SELIC, art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Sem ônus sucumbenciais.
PROJETO DE SENTENÇA SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. " No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2024 19:36
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 19:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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12/11/2024 12:57
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/11/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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