TJRJ - 0800200-49.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GANDINI SAVI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA BRANDAO DOS SANTOS SAVI em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GANDINI SAVI em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA BRANDAO DOS SANTOS SAVI em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800200-49.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO EXECUTADO: BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA, ANDRE LUIZ GANDINI SAVI, DANIELLE APARECIDA BRANDAO DOS SANTOS SAVI 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7129-06. 2 - A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 2.446,64, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000064497083, 072025000064497090, 072025000064497105 e 072025000064497113 à disposição do Juízo, nesta data. 3 - Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4 - Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800200-49.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO EXECUTADO: BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ GANDINI SAVI, DANIELLE APARECIDA BRANDAO DOS SANTOS SAVI O rito da desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do Código de Processo Civil deve ser flexibilizado para compatibilizar-se com os princípios reitores da Lei 9.099/95, ou seja, sem a suspensão da execução e sem a instauração de um processo em apartado (incidente), garantindo aos sócios ou diretores (terceiros), nos próprios autos da execução, o exercício do direito de defesa.
E no caso dos autos, tendo em vista a relação consumerista, deve ser aplicada a norma contida no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser adotada a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica pleiteada.
O dispositivo supramencionado consigna expressamenteque a personalidade da pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, expressa nesse dispositivo, incide com a simples prova de insolvência da pessoa jurídica devedora, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, sob a lógica de que o risco empresarial da atividade econômica não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a empresa, o consumidor.
O certo é que se mostra absolutamente possível o deferimento de medidas de urgência, como arresto na conta dos sócios, sequestro, arrolamento de bens ou outras medidas necessárias que visem garantir o pagamento da dívida (art. 301 do CPC), desde que observado o contraditório e a ampla defesa.
Citados (IDs. 186526577 e 186526555), respeitando o direito do contraditório, verifico que os sócios André Luiz Gandini Savi e Danielle Aparecida Brandão dos Santos se mantiveram inertes, não apresentando defesa.
Assim, defiro a desconsideração da personalidade jurídico da ré.
Anote-se na DRA o nome dos sócios como executados.
Após, voltem conclusos para a penhora online.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
15/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:41
Juntada de carta precatória
-
16/04/2025 16:39
Juntada de carta precatória
-
04/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:57
Juntada de petição
-
07/03/2025 18:22
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2025 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:02
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:44
Juntada de petição
-
11/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:52
Juntada de petição
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18/10/2024 13:55
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BELLE BABY - LOJA INFANTIL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 08:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
23/01/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 01:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/07/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CINTHIA MAGALHAES DE AMORIM MARINHO em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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