TJRJ - 0807353-76.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de SERGIO CHAGAS MARTINS em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:29
Juntada de ata da audiência
-
30/07/2025 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
30/07/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:56
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:23
Expedição de Informações.
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23/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 16:26
Juntada de ata da audiência
-
18/06/2025 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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18/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 16:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de KLEIR (funcionário da Loja Renner em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de SERGIO CHAGAS MARTINS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 15:36
Expedição de Informações.
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27/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:33
Expedição de Informações.
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27/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:00
Juntada de Petição de ciência
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0807353-76.2025.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RENATA DE OLIVEIRA SILVA, INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Trata-se de resposta preliminar das acusadas RENATA DE OLIVEIRA SILVA e INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO,onde a n. defesa técnica pugna pela rejeição da denúncia, arguindo, de forma genérica, que a peça exordial carece de justa causa para deflagração da ação penal.
Ora, a n. defesa não justifica sua pretensão e nem mesmo aponta de que forma não estaria configurada a justa causa para o oferecimento da denúncia.
Verifica-se, porém, que a denúncia é material e formalmente perfeita, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, fato, aliás, já reconhecido por ocasião do juízo de admissibilidade realizado quando de seu recebimento.
Ante o exposto, nada a prover.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL, para o dia 17/06/2025, às 14:30 horas.
Expeçam-se as diligências necessárias, observando-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:53
Outras Decisões
-
09/05/2025 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
07/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO em 16/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025 11:00.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 12:48
Expedição de Informações.
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31/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:57
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Recebida a denúncia contra INGRID NATALLY DOS SANTOS VELASCO (FLAGRANTEADO) e RENATA DE OLIVEIRA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:22
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
18/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
15/03/2025 21:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
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15/03/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 21:45
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
14/03/2025 19:44
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:21
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/03/2025 15:18
Audiência Custódia realizada para 14/03/2025 13:22 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/03/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 15:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:44
Juntada de petição
-
14/03/2025 12:40
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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13/03/2025 19:28
Audiência Custódia designada para 14/03/2025 13:22 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
13/03/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:56
Audiência Custódia realizada para 13/03/2025 14:40 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:06
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/03/2025 15:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 14:33
Audiência Custódia designada para 13/03/2025 14:40 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
13/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:27
Juntada de petição
-
13/03/2025 12:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/03/2025 12:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
12/03/2025 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
12/03/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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