TJRJ - 0806619-50.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:38
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:38
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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11/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo:0806619-50.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806619-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 11:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/03/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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