TJRJ - 0809096-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
0809096-07.2024.8.19.0213 [Empréstimo consignado] AUTOR: DELMO DE SOUZA BORGES RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 06/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
07/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 23:18
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806878-89.2022.8.19.0208
Associacao Educativa e Assistencial Madr...
Mauricio Miranda dos Santos
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2022 15:09
Processo nº 0816514-83.2024.8.19.0087
Lucas Gabriel Torres Xavier
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Talita Diniz Torres Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 10:01
Processo nº 0801383-78.2024.8.19.0213
Cyntia Ribeiro Carneiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 18:00
Processo nº 0815238-81.2024.8.19.0001
Maria Cristina Bezerra de Moura
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Diego da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 14:07
Processo nº 0825996-95.2024.8.19.0203
Mara da Silva Garcia
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcela Garcia Ferreira Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 11:42