TJRJ - 0806047-94.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:46
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806047-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DELIO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/02/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de ciência
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30/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:02
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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