TJRJ - 0804184-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DIOGO VIANA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804184-60.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO VIANA DE OLIVEIRA RÉU: ALEX TRISTÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DIOGO VIANA DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, em face de ALEX TRISTÃO, com qualificação desconhecida pela parte autora.
Assim, incabível o processamento através do juizado especial.
A qualificação das partes e o respectivo endereço são requisitos para instauração do processo, na apresentação do pedido, conforme estabelecido pelo art. 14, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:07
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:00
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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