TJRJ - 0805955-19.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JAGMAR MARTINS DE FREITAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805955-19.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAGMAR MARTINS DE FREITAS RÉU: BRADESCO SAUDE S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809755-78.2023.8.19.0042
Matheus Marangoni Sant Ana
Tec Auto LTDA
Advogado: Rejane Thadeu da Costa Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 12:07
Processo nº 0800411-94.2024.8.19.0056
Yasmim Cabral Fontes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jeanne SIAS Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 16:54
Processo nº 0808285-39.2024.8.19.0054
Emily Pacheco Amalio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Reis da Silva Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 15:14
Processo nº 0814819-82.2025.8.19.0209
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Starbucks Brasil Comercio de Cafes LTDA.
Advogado: Francisco Ruger Antunes Maciel Mussnich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 22:04
Processo nº 0802524-92.2025.8.19.0021
Viviane Tavares Alvarez
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Silvana Campanelli da Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 16:30