TJRJ - 0813851-74.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 22:09
Baixa Definitiva
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07/08/2025 22:09
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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04/08/2025 16:28
Expedição de Informações.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813851-74.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/10/2024 17:28:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MAGDA MARCOLINA DE SOUZA MELO GONCALVES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:48
Juntada de petição
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03/02/2025 12:57
Expedição de Informações.
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de informação
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25/11/2024 10:38
Expedição de Informações.
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13/11/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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