TJRJ - 0805838-28.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0805838-28.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA JUSTINIANO CORREA RÉU: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
10/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIANA JUSTINIANO CORREA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805838-28.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA JUSTINIANO CORREA RÉU: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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08/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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