TJRJ - 0808579-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LORENA MELLO AGUILEIRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/05/2025 15:19
Juntada de petição
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12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LORENA MELLO AGUILEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/03/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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