TJRJ - 0802954-10.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802954-10.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NUNES DA SILVA, VIVIANE OLIVEIRA PIRES DA SILVA, LARA MARCELI OLIVEIRA DA SILVA RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Ante a inércia certificada, entende o Juízo que a parte autora deixou de prover os meios para dar efetivo andamento ao feito – mesmo após intimada para tanto.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
28/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 10:57
em cooperação judiciária
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23/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802954-10.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO NUNES DA SILVA, VIVIANE OLIVEIRA PIRES DA SILVA, LARA MARCELI OLIVEIRA DA SILVA RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Intime-se para dar efetivo andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
Faculto a intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível confirmar a identificação do destinatário do ato.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto -
07/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:24
em cooperação judiciária
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03/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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10/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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