TJRJ - 0806407-29.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SAULO TOMAS DE AQUINO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SAULO TOMAS DE AQUINO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do id. 205997093. -
03/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SAULO TOMAS DE AQUINO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806407-29.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO TOMAS DE AQUINO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/11/2024 12:12
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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